- 1 -A avaliação dos docentes é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho no ano civil transato, correndo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.
- 2 -São exceções à regra prevista no número anterior, quando mais favorável ao avaliado, os parâmetros em que é considerada a média ponderada do score das publicações, dos projetos científicos ou das orientações de estudantes do ano em avaliação e dos dois anos que o antecedem, nos termos seguintes:
- a)O ano em avaliação tem uma ponderação de 50 % na média ponderada;
- b)O ano que imediatamente antecede o ano em avaliação tem uma ponderação de 30 % na média ponderada;
- c)O ano que imediatamente antecede o ano previsto na alínea b) tem uma ponderação de 20 % na média ponderada.
- 3 -Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no ano letivo que termina no ano civil sob avaliação.
- 4 -A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes no capítulo III o presente Regulamento, aprovado pelo Conselho Científico da FMUP e homologado pelo Reitor da U.Porto.
Artigo 2.º — Periodicidade
Vigente desde: 25/10/2022
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