- 1 -A vertente de Investigação é constituída por cinco parâmetros: "Publicações", "Projetos científicos", "Pertença a uma das unidades de investigação e desenvolvimento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia", "Orientações de estudantes" e "Obtenção de grau de Doutor, de Mestre ou de Licenciado ou obtenção do título de Agregado".
- 2 -Excetuando os parâmetros de pertença a uma das unidades de investigação e desenvolvimento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, obtenção de grau de Doutor, de Mestre ou de Licenciado ou a obtenção do título de agregado, podem ser consideradas nas grelhas aprovadas pelo Conselho Científico da FMUP, as médias ponderadas do ano em avaliação e dos dois anos que o antecedem, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.
- 3 -A classificação do parâmetro "Publicações" será baseada na autoria de artigos completos por extenso publicados em revistas indexadas na Web of Science (WoS), Medline e/ou Scopus e terá como valor máximo 400 pontos.
- 4 -Sempre que o avaliado não apresente publicações elegíveis no parâmetro "Publicações" da vertente de Investigação, a pontuação máxima obtida nesta vertente fica limitada a 300 pontos.
- 5 -No parâmetro "Projetos científicos", que terá como valor máximo 200 pontos, serão avaliados os projetos com financiamento competitivo e comprovados pela respetiva entidade financiadora.
- 6 -No parâmetro "Pertença a uma das unidades de investigação e desenvolvimento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia" será avaliada a afiliação às sobreditas unidades. O valor deste parâmetro é de 100 pontos.
- 7 -Os parâmetros "Orientações de estudantes" e "Obtenção de grau de Doutor, de Mestre ou de Licenciado ou a obtenção do título de agregado", terão como valor máximo 200 pontos. O parâmetro "Orientação de estudantes" considerará a orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado ou de licenciatura.
Artigo 5.º — Vertente de Investigação
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022