- 1 -A área de trabalho designada por Encarregado de Proteção de Dados não tem dirigente e funciona na dependência direta do executivo municipal.
- 2 -A área de trabalho designada por Gabinete de Planeamento e Auditoria não tem dirigente e depende diretamente do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
- 3 -A área de trabalho designada por Gabinete de Ambiente não tem dirigente e depende diretamente do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos.
- 4 -A área de trabalho designada por Gabinete do Associativismo não tem dirigente e depende diretamente do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude.
Artigo 3.º — Áreas de Trabalho
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019