Para concretizar a sua missão e executar as competências que lhes estão atribuídas, as divisões podem ter na sua dependência unidades com cargos de direção intermédia de 3.º grau e subunidades orgânicas (secções).
Artigo 5.º — Organização interna das divisões e gabinetes
Vigente desde: 30/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2019