Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, e n.º 624/2021, de 22 de junho, n.º 740/2021, de 12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de outubro, n.º 1192/2021, de 17 de novembro, n.º 451/2022, de 8 de abril, n.º 602/2022, de 19 de maio, n.º 1202/2022, de 4 de novembro, n.º 56/2023, de 10 de janeiro, n.º 57/2023, de 10 de janeiro, n.º 86/2024, de 18 de janeiro, e n.º 330/2024 de 18 de março, e republicada pela Deliberação n.º 1080/2024, de 16 agosto, tomada em reunião do Conselho de Administração de 15 de julho de 2024, adiante designada “Delegação de Poderes”, subdelego:
- 1 -No Diretor da Divisão de Projeto, Arq. Jorge Bonito Santos com faculdade de subdelegação nos gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que houverem sido nomeados, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas f) e k), do artigo 1.º da Delegação de Poderes, a saber, respetivamente:
- a)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- b)Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;
- 2 -No Diretor da Divisão de Projeto, Arq. Jorge Bonito Santos, com faculdade de subdelegação nos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado de cuja gestão e acompanhamento tenham sido incumbidos pelo órgão competente para a decisão de contratar, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas f), e k), do artigo 1.º da Delegação de Poderes, a saber, respetivamente:
- a)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- b)Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata.
- 3 -No Diretor da Divisão de Projeto, Arq. Jorge Bonito Santos, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas b), e) e cc) do artigo 1.º da Delegação de Poderes, a saber, respetivamente:
- a)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção-Geral de Investimento relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional;
- b)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
- c)Representar a Construção Pública, E. P. E., nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.