- 1 -O presente despacho produz efeitos a 24 de setembro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
24 de setembro de 2024. - O Diretor-Geral de Investimento, Nuno Miguel Martinho Catarro.
318159175
Artigo 5.º
Vigente desde: 21/10/2024
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