- 1 -São admitidos como candidatos ao MPS licenciados em áreas ligadas à saúde, entendida no seu amplo conceito, como Medicina, Farmácia, Enfermagem, Comunicação, Psicologia, Sociologia, Direito, Nutrição, Motricidade Humana, Biologia, Gestão, Economia, Ciências da Educação, Ciências Políticas, ou em outras áreas reconhecidas pela Coordenação do Curso, afins à Promoção da Saúde.
- 2 -As normas de candidatura são anualmente publicitadas pela ENSP através dos Serviços Académicos.
- 3 -As candidaturas serão avaliadas por um júri, designado pelo Conselho Científico da ENSP, constituído por três docentes, sendo utilizados como critérios a classificação da licenciatura, o currículo académico, científico e profissional e uma avaliação global.
- 4 -Sobre os atos do júri será elaborada ata descrevendo e fundamentando as opções efetuadas.
- 5 -O número de vagas, os prazos de candidatura, a inscrição, o calendário de seleção, a listagem nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula, bem como os prazos da sua concretização, serão afixados e publicitados pelos meios oficiais da ENSP.
- 6 -A inscrição e frequência do curso pressupõem o pagamento de propinas que serão fixadas e publicitadas de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 5.º — Regras de admissão ao ciclo de estudos
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022