- 1 -A frequência de unidades curriculares poderá implicar precedências se tal estiver consignado nas respetivas fichas, elaboradas e devidamente publicitadas.
- 2 -A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efetuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, implicando a aprovação:
- a)Uma classificação final mínima de 10 valores resultante dos elementos constituintes da avaliação estabelecidos em cada unidade curricular.
- 3 -Os alunos que não tenham obtido aprovação em determinada unidade curricular poderão efetuar uma prova de recurso em data a estabelecer pelo Calendário Escolar.
- a)Cada aluno só poderá efetuar provas de recurso de Unidades Curriculares que totalizem um máximo de 8 créditos (ECTS) em cada ano letivo.
- 4 -A classificação resultante da avaliação em cada unidade curricular será afixada no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do último elemento classificativo previsto.
- 5 -O calendário de avaliações será anualmente aprovado pelo Diretor, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 9.º — Regime de precedências e de avaliação
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022