Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, bem como a constituição das servidões administrativas, e direito a ocupação de parcelas de terreno necessários à concretização da obra da «Linha do Sul Eliminação de Constrangimentos nas Estações de Praias-Sado e no Porto de Setúbal».