A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao presidente da câmara municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de forma a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.