- 1 -A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural de Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões) e estrutura-se nos termos a seguir mencionados:
- a)Divisão de Administração Geral e Finanças;
- b)Divisão de Obras Ordenamento do Território Ambiente e Desenvolvimento;
- c)Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto.
- 2 -Ao abrigo do consagrado no artigo 42.º/1 da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, assiste ao presidente da câmara a possibilidade de constituir um gabinete de apoio pessoal à presidência e vereação, adiante identificado, o qual se encontra excluído do cômputo das unidades orgânicas flexíveis.
- 3 -A representação gráfica da estrutura dos serviços (organograma) consta do anexo único que faz parte integrante deste regulamento.
Artigo 7.º — Estrutura Geral
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018