- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos destinadas ao concurso especial de acesso e ingresso dos estudantes internacionais é, anualmente, fixado pela Entidade Instituidora do IPAM-Lisboa, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, sendo comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior e divulgada no sítio web do IPAM-Lisboa.
- 2 -As vagas a concurso são divulgadas com pelo menos três meses de antecedência face à data de início do período de candidaturas.
- 3 -A matrícula e a inscrição dos estudantes internacionais obedecem aos mesmos princípios a que estão sujeitos os demais estudantes do IPAM-Lisboa.
Artigo 6.º — Vagas e Prazos
Vigente desde: 23/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/2020