- 1 -O conselho científico é um órgão colegial ao qual incumbe a coordenação científica e da oferta de ensino da unidade orgânica, sendo composto por 15 membros.
- 2 -O conselho científico é composto por:
- a)Presidente da FCSH, que preside;
- b)14 representantes eleitos de entre o conjunto de:
- i)Professores e investigadores de carreira;
- ii)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 3 -A maioria dos membros referidos na alínea b) do n.º 2 é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.
Artigo 16.º — Definição e composição
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022