- 1 -Cada curso ministrado na FCSH tem um diretor de curso, nomeado pelo reitor, prioritariamente de entre os docentes do curso com o grau de doutor, sob proposta do presidente da FCSH.
- 2 -O diretor de curso é coadjuvado no exercício das suas funções por uma comissão de curso, composta por:
- a)O diretor do curso, que preside com voto de qualidade;
- b)Um representante dos docentes por cada ano do curso;
- c)Um representante dos estudantes por cada ano do curso;
- d)Os representantes a que se referem as alíneas b) e c) são eleitos anualmente pelos respetivos pares, em eleição promovida pelo diretor de curso.
- 3 -No quadro da coordenação científica dos cursos de 2.º e 3.º ciclo, o diretor de curso é coadjuvado pelos docentes que integram a respetiva comissão de curso.
Artigo 22.º — Diretor
Vigente desde: 27/10/2022
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