- 1 -A assembleia da FCSH é composta por um máximo de 15 elementos, incluindo:
- a)Os coordenadores de departamento;
- b)Sete docentes e investigadores de carreira doutorados;
- c)Dois estudantes;
- d)Um não docente e não investigador.
- 2 -O presidente da FCSH participa nas reuniões da assembleia sem direito a voto.
- 3 -Os elementos referidos nas alíneas b), c) e d) são eleitos com base num regulamento eleitoral aprovado pela assembleia, no respeito pelo disposto no capítulo IV, do título I, dos estatutos da UAc.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022