- 1 -O conselho científico é um órgão colegial ao qual incumbe a coordenação científica e da oferta de ensino da unidade orgânica, sendo composto por 17 membros.
- 2 -O conselho científico é composto por:
- a)Presidente da FCT, que preside;
- b)16 representantes eleitos de entre o conjunto de:
- i)Professores e investigadores de carreira;
- ii)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 3 -O número de membros a que se refere a subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 pode integrar no máximo 3 elementos.
Artigo 16.º — Definição e composição
Vigente desde: 27/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2022