- 1 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da FCT e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Elaborar a proposta de relatório sobre o insucesso e o abandono escolar no âmbito dos cursos da responsabilidade da FCT;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- g)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da FCT ou da instituição;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
- 2 -O conselho pedagógico pode delegar competências no presidente.
- 3 -O regimento do conselho pedagógico pode prever a constituição de comissões especializadas.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 27/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2022