- 1 -Os departamentos são constituídos por pessoal docente, investigador e não docente e não investigador, em função de áreas científicas concretas.
- 2 -Incumbe aos departamentos garantir o planeamento e a coordenação disciplinar nas respetivas áreas científicas, incluindo a oferta e lecionação das unidades curriculares necessárias para satisfazer a docência no âmbito dos ciclos de estudos, e de outros cursos, da FCT e da UAc.
- 3 -Os departamentos integram um número mínimo de nove docentes e/ou investigadores em regime de tempo integral com contrato de trabalho em funções públicas com a Universidade, incluindo aqueles que, temporariamente, não exerçam funções na UAc, designadamente, por se encontrarem em comissão de serviço.
- 4 -Um mesmo docente ou investigador só pode integrar um departamento.
Artigo 25.º — Caracterização
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