- 1 -A Comissão de Comunicação e Imagem (C.CI) é uma comissão especializada que tem como missão promover a comunicação institucional do Departamento, assegurando, em estreita colaboração com a unidade de serviço competente em matéria de comunicação e imagem da Faculdade, a divulgação das suas atividades de investigação, ensino e inovação.
- 2 -Constituem a C.CI:
- a)O PD, que preside, ou um docente ou investigador do Departamento por ele designado para este efeito;
- b)Um ou mais docentes ou investigadores do Departamento expressamente designados pelo PD para o efeito, refletindo, sempre que possível, a diversidade de ADCs do Departamento;
- c)Opcionalmente, estudantes representantes dos diferentes cursos associados ao Departamento, preferencialmente advenientes de grupos de cariz académico reconhecidos pela Associação dos Estudantes;
- d)Os dirigentes das unidades de serviço de CIÊNCIAS ligadas às infraestruturas associadas ao Departamento, nomeadamente de apoio laboratorial e apoio administrativo.
- 3 -Compete à C.CI, em articulação com a unidade de serviço competente pela comunicação e imagem de CIÊNCIAS:
- a)Promover a visibilidade e a reputação do Departamento, assegurando a coerência da sua comunicação institucional e identidade visual, em consonância com a identidade da Faculdade e a sua marca;
- b)Promover e disseminar as iniciativas académicas e científicas do Departamento (seminários, conferências, encontros, etc.), utilizando adequadamente os meios e plataformas de comunicação disponíveis;
- c)Fomentar o melhoramento da comunicação interna e externa, estabelecendo canais eficazes entre os departamentos, os serviços, a comunidade académica e o público externo;
- d)Colaborar na definição da estratégia de divulgação da oferta formativa do Departamento, conferente e não conferente de grau;
- e)Desenvolver e dinamizar ações de promoção dos cursos junto de potenciais candidatos e públicos-alvo estabelecidos;
- f)Colaborar com a Direção de Comunicação e Imagem da Faculdade em iniciativas que envolvam o Departamento;
- g)Aprovar a criação e extinção de subcomissões, presididas por um dos membros da C.CI, e podendo envolver membros externos, para atividades específicas de divulgação.
- 4 -Esta comissão reúne sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente.
- 5 -Ao presidente da C.CI compete:
- a)Convocar e conduzir as reuniões da comissão;
- b)Propor à C.CI a constituição de grupos de trabalho para ações específicas de divulgação;
- c)Encaminhar, atempadamente, para o PD, o CD ou outros órgãos e agentes do Departamento, bem como a todas as Unidades de Serviço ou órgãos de Gestão da Faculdade para quem a informação seja relevante, todas as propostas desta comissão.
Artigo 17.º — Comissão de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026