- 1 -É atribuído um prémio a cada elemento das três equipas melhor classificadas no concurso:
- a)No montante correspondente ao da propina fixada para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado do DI-CIÊNCIAS que vier a se matricular/inscrever, para a equipa classificada em primeiro lugar;
- b)No montante correspondente a metade da propina fixada para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado do DI-CIÊNCIAS que vier a se matricular/inscrever, para as equipas classificadas em segundo e terceiro lugar.
- 2 -Os prémios caducam no prazo de três anos a contar da atribuição.
- 3 -Os beneficiários só podem usufruir do prémio caso sejam colocados no par instituição/curso do DI-CIÊNCIAS pelo concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo subsequente ao da conclusão do ensino secundário, sendo aplicado no momento da respetiva matrícula/inscrição para liquidação da propina associada.
- 4 -Os prémios são suportados por receitas próprias do DI-CIÊNCIAS, sem prejuízo de poderem vir a ser cobertos, total ou parcialmente, por financiamento externo, mediante a celebração de acordo escrito.
- 5 -A todos os participantes, independentemente da sua classificação ou do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, são atribuídos certificados de participação.
Artigo 4.º — Natureza dos prémios e critérios de atribuição
Vigente desde: 22/10/2024
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