- 1 -O Provedor do Estudante, adiante designado como Provedor, é um órgão independente, previsto no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade Europeia, Estatutos aprovados pela Portaria n.º 209/2013, de 26 de junho, alterada pelos Despachos n.os 10501/2015 (2.ª série), de 21 de setembro, 7773/2018 (2.ª série), de 13 de agosto e 7321/2021 (2.ª série), de 22 de julho e 14043/2022 (2.ª série), de 5 de dezembro.
- 2 -O Provedor tem como função, sem poder de decisão, a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos de todos os estudantes no âmbito da Universidade Europeia.
- 3 -O Provedor pauta a sua atuação pela lei e pelo presente regulamento, intervindo nos assuntos que lhe sejam suscitados numa perspetiva de mediação e de conciliação de interesses, subordinada a juízos de equidade.
Artigo 1.º — Natureza e Função
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025