- 1 -Os órgãos, agentes, serviços e membros da Universidade Europeia têm o dever de colaborar com o Provedor, quando tal lhes for solicitado, e de responder às suas solicitações no prazo previsto no Artigo 12.º do presente regulamento.
- 2 -Ao Reitor cabe assegurar a divulgação e o apoio à concretização das recomendações emitidas pelo Provedor.
Artigo 5.º — Dever de cooperação dos demais órgãos e serviços
Vigente desde: 27/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2025