- 1 -As contas de Tipo A têm por objetivo disponibilizar a todos aqueles que exercem funções, técnicas, administrativas, de ensino, de investigação e de prestação de serviços um conjunto de recursos, por si geridos de forma autónoma, que facilitem a realização das atividades que lhes estão atribuídas.
- 2 -As contas Tipo A são atribuídas a:
- a)Docentes e investigadores com contrato com CIÊNCIAS ULisboa ou com a FCiências.ID;
- b)Professores eméritos;
- c)Trabalhadores não docentes e não investigadores em exercício efetivo de funções em CIÊNCIAS ULisboa;
- d)Signatários de acordos de colaboração;
- e)Bolseiros;
- f)A qualquer pessoa cujas atividades o justifiquem, mediante autorização do diretor.
- 3 -A disponibilização dos recursos associados à conta termina 3 meses após a cessação da relação que a justifica, sendo que no caso dos utilizadores que exercem atividades letivas, a disponibilização dos recursos termina com a conclusão do último ano letivo em que o docente exerceu atividades letivas, como estabelecido no calendário escolar.
- 4 -A designação da conta é proposta pelo próprio e tem de conter um apelido do nome do titular.
- 5 -A pedido do utilizador, as contas de tipo A poderão ser enriquecidas com até duas designações alternativas.
- 6 -A designação das contas tipo A pode ser alterada, por pedido do titular, desde que não tenha havido uma alteração nos 2 anos anteriores.
Artigo 2.º — Contas Tipo A
Vigente desde: 03/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2026