- 1 -A possibilidade de acesso aos recursos disponibilizados a cada utilizador termina com a validade da conta.
- 2 -Os mecanismos de controlo de acesso a cada recurso informático são determinados pela Direção de Serviços Informáticos.
- 3 -Os mecanismos definidos no número anterior deverão assegurar o cumprimento da legislação em vigor e das boas práticas e o equilíbrio entre a simplicidade do acesso e a eficiência e eficácia da verificação da identidade dos utilizadores, da confidencialidade dos dados e da privacidade das comunicações.
- 4 -Com exceção da adoção de medidas de emergência, ou de testes de verificação de funcionalidades, a alteração dos mecanismos de acesso é divulgada com uma antecedência não inferior a 1 mês.
- 5 -Para proteger a infraestrutura, o bom nome de CIÊNCIAS ULisboa e a segurança dos dados ou existindo suspeitas da utilização inadequada dos recursos ou serviços, a Direção de Serviços Informáticos pode:
- a)Impedir temporariamente o acesso aos recursos ou serviços;
- b)Limitar geograficamente o acesso aos recursos ou serviços;
- c)Limitar funcionalidades nos serviços.
- 6 -Das ações descritas no número anterior é elaborado relatório de incidente no prazo máximo de dois dias úteis após a ocorrência.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no n.º 6, a Direção de Serviços Informáticos informa logo que possível os afetados das ações realizadas e apoia a adoção das medidas que levem ao levantamento ou mitigação das restrições aplicadas.
Artigo 9.º — Acesso aos Recursos
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026