O grau de mestre em Ensino de História no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário é conferido na área científica predominante do curso, conforme definido na estrutura curricular e plano de estudos constantes do Despacho n.º 13623/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro.
Artigo 2.º — Área científica do mestrado
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