- 1 -O anúncio de abertura das candidaturas é publicitado no portal da Internet da UAc com a antecedência mínima de 30 dias seguidos em relação à data-limite de apresentação das mesmas.
- 2 -Do anúncio referido no número anterior deve constar, designadamente, a área/subárea disciplinar bem como as categorias em que se pretende constituir a BR, os métodos e os critérios de seleção, a ligação para o formulário de candidatura e a documentação a apresentar pelos candidatos.
Artigo 6.º — Publicitação
Vigente desde: 07/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2023