Missão
- a)Gerir as atividades dos Serviços do Ambiente, de Espaços Verdes, de Limpeza, de Sanidade Veterinária e Saúde Pública, de Cemitérios, e de Transportes Públicos;
- b)Implementar as ações inscritas no planeamento municipal, relativas à área de atuação dos serviços afetos à Divisão;
- c)Propor medidas tendentes à melhoria, conservação, adaptação, reparação, administração e gestão de equipamentos e infraestruturas do domínio municipal, onde decorrem atividades dos serviços da Divisão.
À Divisão do Ambiente, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço do Ambiente:
- a)Elaborar o Plano Municipal do Ambiente;
- b)Promover ações de sensibilização ambiental e de valorização da biodiversidade do Município;
- c)Efetuar estudos e definir Planos de Prevenção de Riscos Naturais em estreita articulação com o Serviços Municipais de Proteção Civil;
- d)Realizar estudos e/ou ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
- e)Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida e do património cultural, ambiental e paisagístico;
- f)Gerir áreas classificadas e/ou de interesse local e regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem;
- g)Participar nas candidaturas e projetos regionais, nacionais e internacionais no âmbito da conservação da natureza e gestão ambiental, na área da energia e sustentabilidade energética;
- h)Promover medidas que visem o desenvolvimento da sustentabilidade energética do Concelho;
- i)Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos na área da eficiência energética e energias renováveis para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas no Concelho;
- j)Planear o desenvolvimento e fomento das tecnologias de aproveitamento das fontes de energias renováveis.
- k)Gerir o património arbóreo Municipal, assegurando a correta aplicação de processos de alienação de azeitona, pinhas, lenha, etc)
- l)Conduzir os processos de aquisição de serviços para desinfestações de pragas e acompanhar a sua correta execução.
- m)Elaborar programas de controlo analítico da qualidade das águas balneares e respetiva monitorização;
- n)Gerir projetos de qualidade de águas balneares que sejam igualmente praias de banhos;
- o)Elaborar candidaturas no âmbito da área da sustentabilidade ambiental, nomeadamente Bandeira Azul, Praia Acessível Praia para Todos e Eco XXI;
- p)Promover projetos educativos na área da sustentabilidade ambiental, junto da comunidade escolar municipal, e efetuar o respetivo acompanhamento ao longo do ano letivo;
- q)Recolher dados e tratar questionários provenientes de entidades oficiais, no sentido do reporte da atuação municipal na área da sustentabilidade ambiental;
- r)Acompanhar o cumprimento contratual das prestações de serviços, do fornecimento de bens e das respetivas faturações.
2) No Serviço de Gestão de Espaços Verdes:
- a)Criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando a seleção e plantio das espécies;
- b)Manutenção de campos desportivos relvados;
- c)Participar na análise de projetos, emissão de pareceres e em vistorias conjuntas com os serviços gestores de processos;
- d)Promover estudos e projetos relativos a intervenções na área de atribuição do serviço;
- e)Implementação da rega inteligente em espaços verdes; acompanhamento da instalação de equipamentos relacionados com a gestão de rega, programação e controlo de rega inteligente em espaços verdes municipais;
- f)Levantamento e atualização de dados no âmbito da georreferenciação de espaços verdes municipais e do inventário municipal do arvoredo urbano;
- g)Elaborar normas e selecionar meios, serviços e espécies adequadas à manutenção dos espaços verdes públicos;
- h)Promover os serviços de podas de árvores, manutenção dos espaços verdes municipais, o combate a pragas e doenças vegetais, assim como os serviços de limpeza respetivos;
- i)Gerir o viveiro municipal, nomeadamente, propagação e produção de plantas, controlo de entrada de plantas procedentes de aquisição a fornecedores, inspeção fitossanitária, empréstimo de plantas para eventos promovidos pelo município, inventário, etc.;
- j)Zelar pela conservação e manutenção das plantas do viveiro municipal;
- k)Gerir técnica e administrativamente a exploração de hortas comunitárias municipais;
- l)Colaborar na alienação de bens municipais, no que respeita ao património arbóreo;
- m)Propor intervenções tendentes à manutenção e conservação dos espaços onde decorrem atividades do serviço;
- n)Promover a aquisição de bens ou serviços, relativos à área de atribuição;
- o)Acompanhar o cumprimento contratual das prestações de serviços, do fornecimento de bens e das respetivas faturações;
- p)Gerir trabalhos por administração direta, com afetação de recursos humanos, equipamentos e materiais necessários à respetiva execução;
- q)Acompanhar a execução física de Contratos Interadministrativos, Protocolos e Acordos de Execução entre o Município e organismos da Administração Central, Autarquias Locais ou outras entidades, na área de atuação do serviço;
- r)Colaborar com outras entidades no âmbito da formação ou serviço cívico, no âmbito da jardinagem;
- s)Efetuar a interligação entre o Município e a DRAPLVT, no âmbito de inspeções fitossanitárias a material vegetal em viveiro municipal e/ou espaços verdes municipais;
- t)Acompanhar processos de licenciamento hídrico (captações de água para rega), contabilização mensal de gastos de água em espaços verdes onde existam captações de água, comunicação de consumos hídricos à AHR, inserção de dados em plataforma específica, para cálculo de taxa de recursos hídricos;
- u)Gerir os processos administrativos relacionados com o serviço.
3) No Serviço de Limpeza:
- a)Executar trabalhos de limpeza urbana e de edifícios municipais;
- b)Gerir trabalhos por administração direta, com afetação de recursos humanos, equipamentos e materiais necessários à respetiva execução;
- c)Propor intervenções tendentes à manutenção e conservação dos espaços onde decorrem atividades do serviço;
- d)Promover procedimentos de aquisição de bens ou serviços, relativos à área de atribuição;
- e)Acompanhar o cumprimento contratual das prestações de serviços, do fornecimento de bens e das respetivas faturações;
- f)Acompanhar a execução física de Contratos Interadministrativos, Protocolos e Acordos de Execução entre o Município e organismos da Administração Central, Autarquias Locais ou outras entidades, na área de atuação do serviço;
- g)Zelar pela manutenção e conservação das viaturas e equipamentos afetos ao serviço.
- h)Gerir os processos administrativos relacionados com o serviço.
4) No Serviço de Sanidade Veterinária e Saúde Pública:
- a)Emitir pareceres, inspecionar e fiscalizar as atividades relacionadas com saúde pública e sanidade veterinária;
- b)Colaborar com as autoridades de saúde pública na fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais;
- c)Captura, recolha e tratamento, durante a permanência no canil municipal, dos animais vadios ou errantes encontrados na via pública e assegurar o apoio ao Serviço Médico Veterinário;
- d)Gerir o canil/gatil intermunicipal;
- e)Manter atualizado o registo de recolha de cães e gatos;
- f)Elaborar e implementar o plano anual de vacinação antirrábica;
- g)Implementar o Plano Anual de Controlo de Cantinas Escolares;
- h)Implementar o Plano Anual de Controlo de Estabelecimentos onde se comercializam produtos de origem animal;
- i)Promover procedimentos de aquisição de bens ou serviços, relativos à área de atribuição;
- j)Acompanhar o cumprimento contratual das prestações de serviços, do fornecimento de bens e das respetivas faturações;
- k)Gerir os processos administrativos relacionados com o serviço.
5) No Serviço de Gestão de Cemitérios:
- a)Coordenar a atividade cemiterial;
- b)Manter atualizado o sistema informático que assegura a gestão administrativa da atividade;
- c)Gerir processos de inumações, exumações, transladações de cadáveres, concessão de sepulturas, colocação de pedras, averbamento, renovação e emissão de segundas vias de alvarás de sepulturas;
- d)Elaborar editais e emitir declarações e alvarás;
- e)Acompanhar a execução Física de Contratos Interadministrativos, Protocolos e Acordos de Execução entre o Município e as Juntas de Freguesia, na área da atividade cemiterial;
- f)Assegurar a interligação entre o Município, as Freguesias e os Agentes Funerários, no âmbito da gestão cemiterial (inumações, exumações, trasladações, apoio técnico);
- g)Gerir os processos administrativos relacionados com o serviço.
6) No Serviço de Gestão de Transportes Públicos:
- a)Gerir os transportes públicos urbanos, municipais, intermunicipais e nacionais abrangentes do Concelho de Abrantes;
- b)Implementar o regulamento municipal de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (táxi), com definição dos contingentes, atribuições de licenças, substituições de titulares e de veículos e definição dos respetivos locais de estacionamento (praças);
- c)Acompanhar o processo de Transporte a Pedido;
- d)Gerir os processos administrativos relacionados com o serviço;
- e)Gerir o transporte urbano coletivo - "aBUSa" em colaboração com os outros serviços municipais.