- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao/à Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.
- 2 -Sem prejuízo de prévia audição do pessoal dirigente, compete também ao/à Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
- 3 -As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas nos/as vereadores/as e subdelegadas nos/as dirigentes, sendo esta, uma forma privilegiada de descentralização de decisões.
Artigo 3.º — Superintendência e coordenação
Vigente desde: 24/12/2021
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Em vigor desde 24/12/2021