Missão
- a)Garantir o equilíbrio financeiro da autarquia e zelar pela salvaguarda e boa gestão dos seus ativos patrimoniais;
- b)Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro, contabilístico e patrimonial, de acordo com a lei e critérios de boa gestão;
- c)Atualizar de forma contínua o sistema contabilístico, seus métodos, regras e registos, de forma a garantir a produção de informação financeira fiável, íntegra e credível;
- d)Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, no nos termos do CCP, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- e)Arrecadar as receitas do Município, processar a despesa e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais nos termos e prazos legais;
- f)Otimizar o processo e controlo orçamental e estimular maior eficiência na utilização dos recursos.
À Divisão Financeira, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade:
- a)Planear e programar as atividades de gestão financeira;
- b)Coordenar a gestão financeira do Município, de forma articulada com os restantes serviços;
- c)Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro e contabilístico, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios da boa gestão;
- d)Disponibilizar informação económica e financeira fidedigna de apoio à decisão e ao planeamento;
- e)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais e das decisões dos respetivos titulares no domínio económico-financeiro;
- f)Criar e manter atualizada a estrutura do Plano de Contas;
- g)Coordenar a elaboração da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, e proceder às modificações que se revelem necessárias;
- h)Assegurar os procedimentos de entrada em vigor dos documentos previsionais e controlar a sua execução, nomeadamente, detetar desvios e propor medidas corretivas julgadas convenientes;
- i)Elaborar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas, intercalar e anual, e assegurar os procedimentos de encerramento anual;
- j)Garantir a elaboração da Consolidação de Contas;
- k)Enviar os Documentos Previsionais e de Prestação de Contas às entidades definidas por lei, no cumprimento dos prazos legais;
- l)Assegurar o tratamento contabilístico da despesa e emitir as respetivas ordens de pagamento, controlando a situação tributária e contributiva dos fornecedores, nos termos da lei;
- m)Planear, calcular e controlar os fundos disponíveis, nos termos da LCPA;
- n)Desenvolver a aplicar o sistema de controlo financeiro;
- o)Controlar, preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo Município, e que, deverão ser entregues a outras entidades;
- p)Assegurar e garantir o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal;
- q)Organizar os processos relativos à contratação de financiamentos bancários, assegurar as respetivas amortizações e acompanhar, sistematicamente, a capacidade de endividamento municipal;
- r)Elaborar as reconciliações bancárias;
- s)Assegurar o cálculo e controlar a evolução da divida total do município;
- t)Assegurar as comunicações, às Finanças e outras entidades exigidas por lei, das taxas aplicadas pelo Município relativas a impostos;
- u)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, apuramento e cumprimento das obrigações declarativas;
- v)Acompanhar a situação financeira das entidades participadas pelo Município;
- w)Colaborar com o/a Revisor/a Oficial de Contas, no processo de certificação legal das Contas;
- x)Elaborar e manter atualizado o Regulamento dos Fundos de Maneio e apresentar propostas para a sua constituição, bem como, assegurar a sua constituição, reconstituição e reposição, no cumprimento das normas estabelecidas;
- y)Implementar o Orçamento Participativo do Município;
- z)Garantir, no cumprimento dos prazos legais, os deveres de informação e publicitação exigidos por lei;
- aa)Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, em conformidade com a legislação e normas em vigor.
2) No Serviço de Gestão Patrimonial:
- a)Registar e inventariar, sistematicamente, os bens imóveis e móveis, em articulação com os restantes serviços municipais, gerir o cadastro, monitorizar e acompanhar a localização de bens;
- b)Manter atualizado o ficheiro das existências patrimoniais de bens e equipamentos diversos e de todos os seguros respeitantes aos mesmos e demais exigências a que a legislação, regulamentos e regras obriguem;
- c)Colaborar nos processos de abate e alienação de património;
- d)Propor os critérios de amortização de património;
- e)Promover todos os registos relativos o património municipal, procedendo à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;
- f)Desenvolver os procedimentos relativos aos contratos de seguro de móveis e bens municipais e gerir a atividade de relação com as seguradoras;
- g)Assegurar a gestão dos contratos inerentes aos serviços de vigilância e segurança dos edifícios e instalações municipais;
- h)Assegurar a gestão dos contratos inerentes aos serviços de inspeção e manutenção das redes de gás, elevadores e plataformas elevatórias, equipamentos de ar condicionado dos edifícios e instalações municipais;
- i)Colaborar nos processos, fornecendo a informação que ajude a sustentar decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
- j)Proceder à reconciliação contabilística Património/Contabilidade das contas patrimoniais;
- k)Assegurar a gestão dinâmica do património móvel e imóvel municipal;
- l)Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
- m)Listar e manter atualizado o registo dos imóveis municipais cedidos, bem como, controlar a vigência dos contratos de cedência, em colaboração com as restantes unidades;
- n)Elaborar e manter atualizado o registo dos imóveis municipais arrendados, bem como, controlar a vigência dos contratos de arrendamento, em colaboração com outras unidades orgânicas.
3) No Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública:
- a)Emitir requisições internas e enviá-las à contabilidade para cabimentação;
- b)Emitir requisições externas e enviá-las aos fornecedores;
- c)Assegurar, de forma centralizada, o desenvolvimento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, no cumprimento do Código da Contratação Pública;
- d)Efetuar consultas preliminares para a locação e aquisição de bens e serviços;
- e)Controlar o limite previsto no art. 113.º do Código dos Contratos Públicos e outros determinados por lei;
- f)Manter registos atualizados sobre fornecedores, produtos, preços e outros elementos relevantes, que permitam consulta rápida em operações de previsão de aquisições;
- g)Elaborar minutas de contrato e assegurar a sua outorga;
- h)Preparar processos de contrato a submeter a visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos da lei;
- i)Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de aprovisionamento e contratação pública em conformidade com a legislação e normas em vigor.
4) No Serviço de Gestão do Armazém e Administração Direta:
- a)Assegurar o bom funcionamento dos Armazéns Municipais;
- b)Assegurar a gestão económica dos stocks de bens, de forma que seja assegurado o rápido e continuado fornecimento aos serviços requisitantes, propondo e executando procedimentos que minimizem custos;
- c)Verificar os bens entregues, certificando a sua conformidade com os contratos celebrados ou requisições, se necessário, em colaboração com os serviços requisitantes;
- d)Armazenar os bens que aguardam aplicação ou outros que tiverem que ficar à sua guarda por decisão superior, tendo em atenção a sua proteção contra destruição e roubo, a facilidade de movimentação e localização e a visualização das respetivas nomenclaturas;
- e)Fazer a gestão administrativa dos stocks de bens, através de operações de entrada e saída, centralização dessas operações, verificação periódica entre o montante indicado no registo e o montante real existente, valorização do stock e informação periódica recapitulativa sobre os saldos;
- f)Colaborar nas ações de verificação física das existências que forem determinadas superiormente e nas que estiverem previstas na norma de controlo interno;
- g)Assegurar a conservação e manutenção dos bens armazenados e propor o seu abate quando deteriorados;
- h)Assegurar a entrega dos bens adquiridos aos serviços requisitantes e fornecer à Contabilidade as informações necessárias para registo;
- i)Abrir as fichas de projeto e efetuar o lançamento dos custos de mão-de-obra, máquinas e viaturas dos trabalhos realizados por administração direta.
5) No Serviço de Contabilidade Analítica:
- a)Desenvolver e gerir o sistema de contabilidade de custos (diretos e indiretos) e garantir a sua otimização, de modo a possibilitar a determinação dos custos de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de taxas e preços;
- b)Conceber, implementar e gerir o sistema de contabilidade de proveitos e garantir a sua otimização;
- c)Controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custos;
- d)Fornecer informação relativa à contabilidade de custos;
- e)Coordenar as ações necessárias à elaboração/atualização da tabela de taxas e outras receitas, a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos.
6) No Serviço de Gestão de Protocolos com outras entidades:
- a)Acompanhar e controlar a execução financeira de contratos-programa, protocolos e acordos, celebrados com entidades terceiras;
- b)Acompanhar e controlar a execução financeira de contratos de delegação de competências e acordos de execução com as juntas de freguesia;
- c)Preparar e reportar informação sobre benefícios concedidos, nos termos da lei;
- d)Assegurar a execução financeira de empreitadas;
- e)Gerir e controlar as garantias bancárias prestadas, por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos.
7) No Serviço de Faturação:
- a)Supervisionar a liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, comunicar situações de não pagamento;
- b)Emitir e enviar certidões de débito para execução fiscal;
- c)Processar a liquidação de taxas e outras receitas do Município, que não se insiram em funções atribuídas a outros serviços;
- d)Proceder à circularização de saldos;
- e)Emitir faturas ou documentos equivalentes e promover e zelar pela arrecadação da receita;
- f)Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de dívida.
8) No Serviço de Gestão de Tesouraria:
- a)Gerir o funcionamento da Tesouraria Municipal;
- b)Proceder a depósitos de valores monetários excedentes de tesouraria, controlar o movimento das contas correntes bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- c)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- d)Controlar os fundos por operações de tesouraria;
- e)Proceder à guarda de valores monetários;
- f)Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de tesouraria, em conformidade com a legislação e normas em vigor.