4.ª alteração à adequação da estrutura e organização dos serviços do Município de Sousel
Âmbito e objetivos
Princípios de Gestão
Objetivos Gerais
No desempenho das suas funções e tendo em vista o desenvolvimento económico-social do Município de Sousel, os Serviços Municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Superintendência
Modelo
Atribuições e competências
Serviços de Assessoria e Coordenação
Constituem serviços de assessoria e coordenação:
Estrutura Flexível
Subunidades Orgânicas
Dirigentes
As Unidades Orgânicas Flexíveis são dirigidas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau, os quais são responsáveis pela área de atividade correspondente ao serviço que dirigem.
Competências dos Dirigentes
1 - Os dirigentes intermédios de 2.º grau previstos no presente regulamento assumem um papel relevante em todo o processo de gestão municipal, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão e liderança, com integral respeito pelo quadro normativo vigente assim como pelos princípios gerais de gestão.
2 - Os titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau exercem, na respetiva unidade orgânica as seguintes competências:
a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou, do vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados os assuntos que dependam da sua resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos da autarquia;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações do Órgão Executivo, nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.
g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
g) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos, otimizando os meios e, adotando medida que permitam simplificar e acelerar procedimentos e, promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
l) Assegurar a qualidade técnica do trabalho na sua unidade orgânica e, garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
m) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
n) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
o) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
p) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e, propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
q) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
r) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
s) Prestar informação para preparação da proposta do Plano Anual de Investimentos e do orçamento municipal, bem como do respetivo mapa de pessoal.
t) Prestar informação sobre o número de postos de trabalho de que carece para o desempenho das respetivas atividades, caracterizados em função da atribuição, competência ou, atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar, bem como a área académica ou profissional respetiva.
3 - Os titulares de cargos de direção intermédia exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
4 - A delegação de assinatura da correspondência ou, do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador.
Área de Recrutamento
Remuneração
Os titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau têm direito à remuneração prevista na Lei geral para o cargo a que corresponde 70 % do vencimento do cargo Dirigente de Direção Superior de 1.º Grau.
Despesas de Representação
Aos titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau podem ser abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dependendo a sua atribuição de deliberação da Assembleia Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Organograma
O organograma é o constante do anexo I.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura orgânicas serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
ANEXO I
(ver documento original)
313835808