O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.
ANEXO
(Concelhos e Freguesias a que se refere o artigo 1.º e o n.º 1 do artigo 4.º)
- 1 -Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte são abrangidas as seguintes freguesias:
Concelho Freguesias Data da ocorrência Vimioso... Argozelo... Pinelo... 10 de agosto. Mogadouro... Castelo Branco... União de Freguesias de Mogadouro... Valverde... Vale de Porco... Vilar de Rei... 24 de agosto. - 2 -Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro são abrangidas as seguintes freguesias:
Concelho Freguesias Data da ocorrência Castelo Branco e Proença-a-Nova Sarzedas... Santo André das Tojeiras... União de Freguesias de Proença-a-Nova... União de Freguesias de Sobreira Formosa... Alvito da Beira... Montes da Senhora... Entre os dias 4 e 8 de agosto. Nelas... Nelas... Senhorim... 23 de agosto. - 3 -Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo é abrangida a seguinte freguesia:
Concelho Freguesias Data da ocorrência Odemira... São Teotónio... 4 e 5 de agosto. - 4 -Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve são abrangidas as seguintes freguesias:
Concelho Freguesias Data da ocorrência Monchique... Aljezur... Marmelete... Odeceixe... 4 e 5 de agosto. 317131624