À Divisão de Sistemas de Informação Eleitorais, abreviadamente designada por DSIE, compete:
- a)Assegurar a gestão e a manutenção permanentes da base de dados do recenseamento eleitoral, abreviadamente designada por BDRE, garantindo o correto funcionamento e atualização de todas as componentes e aplicações que lhe estão associadas;
- b)Assegurar a integração na BDRE de toda a informação relativa ao recenseamento dos cidadãos eleitores;
- c)Garantir a interoperabilidade da BDRE com outras bases de dados e sistemas de informação que, por lei, lhe estão associados;
- d)Promover a emissão de listagens e cadernos eleitorais, em suporte de papel ou digital, nos termos da lei do recenseamento eleitoral;
- e)Assegurar a obtenção de dados estatísticos relativos ao recenseamento, com base na informação constante da BDRE;
- f)Apoiar os intervenientes nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários, ao nível das aplicações informáticas e manutenção de bases de dados;
- g)Planear e coordenar a realização dos escrutínios provisórios das eleições e referendos;
- h)Manter uma base de dados eleitorais, com os resultados do recenseamento, atos eleitorais e referendos realizados desde 1975, segundo os diversos tipos de notação e níveis de agregação;
- i)Manter e disponibilizar ao público um sistema de informação digital eleitoral com os dados referidos na alínea anterior;
- j)Colaborar no estudo, definição, conceção e implementação dos sistemas de informação e comunicação afetos à administração eleitoral;
- k)Estabelecer e consagrar critérios e regras de segurança, de privacidade e de recuperação em caso de falha dos dados e das aplicações;
- l)Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.