À Equipa Multidisciplinar de Captação de Financiamento para as Entidades MAI, abreviadamente designada por EMCF, e coordenada por elemento com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, compete:
- a)Captar oportunidades de financiamento nacionais europeias e internacionais para as Entidades sob a Tutela do Ministério da Administração Interna;
- b)Publicitar, de forma dirigida, as oportunidades de financiamento junto Entidades sob a Tutela do Ministério da Administração Interna;
- c)Acompanhar a preparação, a programação e a execução nacional anual e plurianual, das candidaturas e financiamento, relativamente a fundos comunitários e a outros financiamentos internacionais pelas Entidades sob a Tutela do Ministério da Administração Interna;
- d)Realizar ações de capacitação e/ou formação que habilitem as Entidades supracitadas a desenvolver candidaturas com elevado mérito técnico;
- e)Criar uma bolsa de potenciais parceiros nacionais ou internacionais;
- f)Acompanhar a execução dos Investimentos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nas componentes de investimento afetas ao Ministério da Administração Interna, de acordo com as normas regulamentares aplicáveis;
- g)Apresentar à Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), relatórios de progresso, que incluam informação acerca das entidades executoras e Beneficiários Finais;
- h)Colocar à disposição da EMRP a documentação necessária à realização de ações de controlo, incluindo as pertinentes pistas de auditoria, até ao respetivo encerramento do Investimentos;
- i)Comunicar à EMRP as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa a realização dos Investimentos;
- j)Proceder ou promover junto dos Beneficiários Finais à publicitação dos apoios concedidos ao abrigo do PRR, nos termos da regulamentação e legislação aplicáveis;
- k)Adotar os procedimentos de verificação e controlo junto dos Beneficiários Finais, de modo a assegurar o cumprimento das metas e marcos globais contratualizados;
- l)Assegurar o cumprimento, nas operações dos Beneficiários Finais, do princípio do "não prejudicar significativamente" o ambiente, bem como as condições para o cumprimento pelo Investimento dos requisitos digital, climático e indicadores comuns, nos termos previstos no PRR, no Regulamento (UE) 2021/241 e respetivos atos delegados;
- m)Velar pela observância das disposições legais aplicáveis em matéria de Contratação Pública e Igualdade de Oportunidades e de Género;
- n)Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas