- 1 -Os elementos necessários ao requerimento de instrução da candidatura constam do Aviso de Abertura.
- 2 -Para efeitos de candidatura, sem prejuízo de outros que como tal sejam indicados no aviso de abertura, deverão ser sempre considerados de apresentação obrigatória os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura contendo grelha de pontuação, com autoavaliação do candidato, em ficheiro.xls ou equivalente;
- b)Comprovativo da titularidade dos graus académicos legalmente requeridos;
- c)Declaração que comprove possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como o cumprimento da vacinação obrigatória;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;
- e)Curriculum vitæ detalhado, redigido em respeito pela ordem de critérios constantes da grelha de avaliação aprovada pelo júri, datado e assinado, contendo, em anexo, documentos comprovativos das atividades ali identificadas;
- f)Documento que descreva um projeto futuro de investigação que o candidato se proponha desenvolver na área científica do concurso, com as especificidades que venham a ser determinadas no Aviso de Abertura.
- 3 -Os candidatos a concurso que sejam detentores de habilitações obtidas em instituições de ensino superior estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, nos termos da legislação aplicável.
- 4 -As candidaturas são apresentadas em suporte digital e preferencialmente através de plataforma eletrónica, nos termos estipulados no Aviso de Abertura do concurso.
- 5 -De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recolhidos são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura e contratação do candidato selecionado.
Artigo 26.º — Forma e prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 16/10/2026