- 1 -O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes do Aviso de Abertura ou quando as mesmas não possam ser ocupadas por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número.
- 2 -O concurso pode ainda cessar por ato do Reitor da UPCoimbra, devidamente fundamentado, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
Artigo 40.º — Cessação do procedimento concursal
Vigente desde: 16/10/2026