- 1 -Com a contratação de investigadores por tempo indeterminado, inicia-se o período experimental, nos termos do ECIC.
- 2 -O período experimental é de cinco anos para a categoria de investigadora auxiliar e de três anos para as categorias de investigador principal e de investigador-coordenador.
Artigo 44.º — Período experimental
Vigente desde: 16/10/2026