- 1 -Os investigadores podem, sem perda de qualquer dos seus direitos, solicitar dispensa de serviço, por um ano, no termo de cada sexénio de serviço, a fim de realizarem outras tarefas de valorização pessoal, profissional e interesse público noutras entidades nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Quando não houver prejuízo para a UPCoimbra e para a UOI, os investigadores podem gozar a dispensa de serviço prevista no número anterior em períodos de seis meses por cada triénio de serviço.
- 3 -As dispensas previstas nos números anteriores dependem de:
- a)Requerimento do interessado, a apresentar no prazo de seis meses anteriores ao início do período de dispensa;
- b)Parecer favorável do CC da UOI;
- c)Decisão do Reitor da UPCoimbra.
- 4 -Os resultados do trabalho desenvolvido são apresentados ao CC da UOI nos dois anos imediatos ao do gozo da dispensa, sob pena de reposição dos vencimentos auferidos durante a dispensa.
Artigo 54.º — Dispensa da prestação de serviço
Vigente desde: 16/10/2026