Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 23.º do ECIC, a avaliação do desempenho dos investigadores de carreira subordina-se aos seguintes princípios gerais:
- a)Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação de desempenho a todos os investigadores da UPCoimbra;
- b)Flexibilidade, prevendo a adequação da avaliação ao perfil do investigador, em função das suas especificidades, relativas a cada vertente de avaliação;
- c)Previsibilidade, assegurando que a revisão das regras de avaliação tenha lugar apenas dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- d)Equidade, assegurando o tratamento justo e imparcial, respeitando as especificidades das áreas científicas e da área de atuação dos investigadores;
- e)Transparência, assegurando que todas as disposições e critérios utilizados para avaliação sejam claros e atempadamente conhecidos por avaliados e avaliadores, garantindo o acesso à informação relevante por parte dos avaliados;
- f)Obrigatoriedade, garantindo o envolvimento e responsabilidade de todos os intervenientes na execução do processo de avaliação;
- g)Melhoria contínua, a avaliação deve ser orientada para o desenvolvimento profissional, identificando oportunidades de formação, capacitação e progressão na carreira.