- 1 -Compete, em geral, ao pessoal investigador:
- a)Executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, através da pesquisa e da criação de conhecimento original e da disseminação dos resultados dessas atividades, bem como executar todas as outras atividades e serviços científicos e técnicos enquadrados na missão da UPCoimbra;
- b)Realizar atividades de aplicação, transferência e valorização do conhecimento e de divulgação e comunicação de ciência;
- c)Exercer funções de gestão no âmbito das atividades de investigação científica que exijam um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio da área de especialização, designadamente:
- i)O desenvolvimento das tarefas inerentes a candidaturas a financiamento competitivo nacional e internacional;
- ii)O desempenho de tarefas de gestão na UOI;
- iii)A participação na conceção e na adaptação de métodos e de processos técnico-científicos especializados, no âmbito de programas e de projetos de investigação e desenvolvimento;
- d)Executar tarefas de elevada complexidade associadas à manutenção de infraestruturas científicas e tecnológicas;
- e)Orientar trabalhos, estágios e projetos no âmbito de qualquer ciclo de estudos preferencialmente ministrados pela UPCoimbra, dissertações de Mestrado e teses de Doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização;
- f)Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e do desenvolvimento;
- g)Desempenhar as funções para que tenham sido eleitos ou designados, nomeadamente em comissões e em grupos de trabalho, e participar nas sessões dos órgãos colegiais que integrem;
- h)Exercer funções docentes nos termos do disposto no artigo 11.º
- 2 -Os investigadores podem ser afetos, por períodos de um ano, renováveis, a apenas uma ou mais atividades referidas no número anterior, através de requerimento ou com o acordo dos interessados, mediante proposta do CC da UOI e após autorização do Reitor da UPCoimbra, não podendo, contudo, satisfazer necessidades permanentes de serviço docente em instituições diferentes da UPCoimbra.
- 3 -Nos termos do número anterior, a avaliação do desempenho dos investigadores é limitada às atividades concretamente realizadas.
- 4 -As funções do pessoal investigador previstas nos artigos 4.º a 8.º do ECIC integram uma ou mais das seguintes vertentes:
- a)Investigação e desenvolvimento;
- b)Transferência, disseminação, comunicação e valorização do conhecimento;
- c)Gestão científica e académica;
- d)Docência e formação.
Artigo 7.º — Funções gerais do pessoal investigador e vertente de investigação
Vigente desde: 16/10/2026