- 1 -De acordo com o Regulamento do Instituto Politécnico de Lisboa, a responsabilidade da avaliação de desempenho dos/as docentes é do Conselho Técnico-Científico com a participação do Conselho Pedagógico e dos/as Presidentes dos Departamentos, observando o respeito pela especificidade de cada área disciplinar e pela liberdade de orientação e opinião científica.
- 2 -Cabe ao plenário do Conselho Técnico-Científico:
- a)Aprovar a constituição da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo de Avaliação;
- b)Aprovar os procedimentos a desenvolver para a avaliação de desempenho;
- c)Aprovar os critérios, indicadores e cotações de avaliação de desempenho de acordo com as ponderações e domínios predefinidos nas grelhas constantes do Anexo I ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IPL (publicado através do Despacho n.º 15508/2010);
- d)Nomear os/as avaliadores/as;
- e)Decidir em situações de não concordância entre avaliadores/as e avaliados/as;
- f)Apreciar o relatório de avaliação no final de cada ciclo supervisor;
- g)Validar os resultados da avaliação de desempenho.
- 3 -Cabe ao Conselho Pedagógico:
- a)Apreciar os procedimentos de avaliação de desempenho;
- b)Apreciar os resultados da avaliação de desempenho no final de cada ciclo;
- c)Promover a divulgação dos resultados de avaliação de desempenho, em concertação com outros órgãos de governo da ESELx.
- 4 -Cabe aos Departamentos:
- a)Pronunciarem-se sobre os critérios e indicadores de avaliação de desempenho;
- b)Apreciar os resultados da avaliação de desempenho docente.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021