- 1 -O seguro tem por objeto a cobertura pela seguradora dos riscos de fabrico e ou de crédito, relativamente a quantias que sejam devidas ao abrigo do contrato de exportação de bens e ou serviços, identificado nas condições particulares da apólice.
- 2 -Até ao limite do montante seguro indicado nas condições particulares da apólice, o seguro cobre:
- a)No caso de risco de fabrico, os custos suportados pelo segurado quando estes sejam diretamente imputáveis à execução das suas obrigações contratuais e ou ao fabrico dos bens encomendados;
- b)No caso de risco de crédito, as quantias faturadas pelo segurado ao seu cliente, decorrentes da venda dos bens ou da prestação dos serviços com pagamento a prazo e os montantes relativos a juros remuneratórios ou quaisquer outras quantias relacionadas com o contrato de exportação, devidas pelo cliente ao segurado, desde que a sua cobertura esteja expressamente prevista nas condições particulares da apólice ou em atas adicionais.
Artigo 2.º — Objeto do seguro
Vigente desde: 19/10/2026