- 1 -O Conselho de Direção, adiante designado por CDIR, é nomeado ou destituído pela Entidade Instituidora, devendo ser elaborada ata dessa decisão.
- 2 -O CDIR é constituído por um Diretor e um ou dois Subdiretores.
- 3 -O mandato do CDIR é de quatro anos, podendo ser renovado.
- 4 -A renúncia ou exoneração do Diretor implica a dissolução do CDIR e dá lugar a novo processo de nomeação do CDIR pela Entidade Instituidora.
- 5 -O CDIR reúne ordinariamente uma vez por mês e em sessão extraordinária sempre que convocado pelo Diretor ou pela Entidade Instituidora.
- 6 -As deliberações do CDIR são tomadas por maioria, após discernimento.
Artigo 10.º — Do Conselho de Direção
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021