No caso de omissões ou lacunas resultantes da aplicação dos presentes estatutos, cabe ao Conselho de Direção solucionar as questões ou dúvidas suscitadas, com o parecer dos órgãos da ESEPF considerados competentes, de acordo com a legislação aplicável e os termos gerais do direito.
Artigo 32.º — Omissões e lacunas
Vigente desde: 27/12/2021
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