- 1 -Os objetivos individuais são os resultados ou metas devidamente mensuráveis, relacionados com o desenvolvimento de uma atividade específica, desempenhada pelo trabalhador ou por uma equipa num determinado período de tempo e que tem em vista avaliar os contributos individuais para a concretização dos resultados previstos.
- 2 -Os objetivos individuais devem ser acordados entre Avaliador e Avaliado na reunião de avaliação, prevalecendo, em caso de discordância, a posição do Avaliador, devendo ser submetidos no módulo informático de suporte no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data de realização da reunião de avaliação.
- 3 -Para cada Avaliado são fixados três a cinco objetivos individuais.
Artigo 74.º — Objetivos individuais
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