- 1 -Os fatores de avaliação, conhecimentos e capacidades, resultados e comportamento, são classificados em cinco níveis, de acordo com a grelha de avaliação do Anexo IV ao presente regulamento, podendo ser fixadas ponderações diversas para cada parâmetro.
- 2 -Todos os parâmetros devem ser valorados.
- 3 -A pontuação final a atribuir a cada um dos fatores de avaliação é o resultado da média ponderada das classificações atribuídas aos parâmetros, expressa até às milésimas.
- 4 -A atribuição de uma pontuação final superior ou igual a 4,5 deve basear-se numa proposta fundamentada do avaliador, valorizando designadamente critérios como o excelente desempenho no trabalho, a qualidade, a inovação e a proatividade, as competências interpessoais ou a sustentabilidade.
Artigo 79.º — Níveis de classificação
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024