- 1 -A avaliação é efetuada pelo(s) avaliador(es), que deverá(ão) proceder à apreciação do relatório de atividades do avaliado, previsto no artigo 9.º do presente regulamento, procurando a sua boa adequação aos fins da Universidade do Minho e aos propósitos da Escola de Direito.
- 2 -O(s) avaliador(es), com base na apreciação prevista no número anterior e tendo tomado conhecimento da autoavaliação feita, formulará(ão) uma proposta de avaliação fundamentada.
- 3 -No prazo que vier a ser estabelecido para o efeito, o(s) avaliador(es) envia(am) à Comissão Coordenadora de Avaliação os resultados da avaliação, incluindo a referência à evolução do desempenho do avaliado e, quando tal se justificar, proposta de plano de ação visando a melhoria do desempenho do docente.
Artigo 16.º — Avaliação
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025