- 1 -Todos os prazos relativos ao procedimento de avaliação, previstos no presente regulamento, são úteis, não correndo, por conseguinte, em sábados, domingos e feriados, municipais ou nacionais, e também nos dias em que se verifique tolerância de ponto.
- 2 -Os prazos previstos no número anterior não correm igualmente durante os períodos de férias escolares.
- 3 -Entende-se por férias escolares os períodos como tal determinados pelo calendário escolar aprovado para a UMinho.
Artigo 22.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025