O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Instrumentos de avaliação que densificam os parâmetros de cada vertente e respetiva pontuação/ponderação a que se referem os artigos 6.º e 7.º do presente Regulamento
1 - Vertente investigação:
QUADRO I
Parâmetro “produção científica”
Instrumentos de avaliação
Pontuação
Livros nacionais (autoria e coautoria) *
40 p. por livro
Livros estrangeiros (autoria e coautoria) *
40 p. por livro
Capítulos de livros nacionais **
20 p. por capítulo
Capítulos de livros internacionais **
25 p. por capítulo
Artigos em revistas internacionais com referee **
20 p. por cada
Artigos em outras revistas internacionais *
18 p. por artigo
Artigos em revistas nacionais com referee **
18 p. por cada
Artigos em outras revistas nacionais **
15 p. por cada
Prefácios, Posfácios e Recensões
5 p. por cada
Traduções de obras de natureza científica
10 p. por obra
Comunicações em encontros científicos, congressos e conferências internacionais publicadas ***
5 p. por intervenção
Comunicações em encontros científicos, congressos e conferências nacionais publicadas ***
10 p. por cada
Compilações de legislação (não anotada)
5 p. por cada
Relatórios científicos
10 p. por cada
* Entende-se por coautoria a situação em que a autoria é partilhada sem especificação de parte ou capítulo.
** Em autoria ou coautoria.
*** Serão internacionais quando envolverem conferencistas de nacionalidades diferentes e nacionais quando apenas envolverem conferencistas portugueses.
QUADRO II
Parâmetro “reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral”
Instrumentos de avaliação
Pontuação
Prémios e distinções de sociedades científicas ou entidades análogas
30 p. por prémio
Direção ou colaboração no corpo editorial de revistas científicas
10 p. por cada projeto editorial*
Avaliação de artigos para revistas nacionais e estrangeiras
10 p. por avaliação
Avaliador em projeto de ID
10 p. por avaliação
Comunicações em eventos científicos não publicadas
10 p. por intervenção
Integração em sociedades científicas de referência no respetivo domínio científico e outras distinções similares
5 p. por cada
Citação em decisões judiciais de tribunais superiores e doutrina
2 p. por cada citação num máximo de 20 pontos
Membro em júris de provas de mestrado (sem arguição) ou de concursos de recrutamento (pessoal docente e de investigação)
3 p. por cada
Membro em júris de provas de agregação ou doutoramento (sem arguição)
5 p. por cada
Nota. - No caso de se tratar de entidade ou reconhecimento internacionais, existe uma majoração de 5 pontos.
* Trata-se da própria revista e não de número de revista.
QUADRO III
Parâmetro “coordenação e participação em projetos científicos e coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação”
Instrumentos de avaliação
Pontuação
Atividades de coordenação de linhas de investigação em unidades reconhecidas pela FCT ou entidade análoga ou coordenação/participação em projetos de investigação reconhecidos pela FCT ou entidade análoga
20 p. por linha (coordenador da linha)
10 p. por projeto (participação)
20 p. por projeto (coordenação)
Atividades de colaboração em redes nacionais e internacionais de investigação e observatórios
10 p. por projeto
Direção de e participação em centros de investigação reconhecidos pela FCT ou subunidade de investigação da UMinho
30 p. (diretor)/20 p. (membro da direção)/10 p. (membro)
Coordenação e participação na organização de eventos científicos (conferências, colóquios e similares)
10 p. por cada (coordenação)
5 p. por cada (participação)
Organização/coordenação de edições especiais em publicações periódicas e outras
10 p. por edição
QUADRO IV
Parâmetro “arguição de provas académicas”
Instrumentos de avaliação
Pontuação
a) Provas públicas de defesa de dissertação de Mestrado
10 p. por cada
b) Provas públicas de defesa de Doutoramento
16 p. por cada
c) Provas públicas de Agregação
20 p. por cada
QUADRO V
Fatores de ponderação dos parâmetros de avaliação da vertente “investigação”
Fator de ponderação
Percentagem
Produção científica
40 %
Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral
20 %
Coordenação e participação em projetos científicos e coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação
20 %
Arguição de provas académicas
20 %
Total
100 %
2 - Vertente ensino:
QUADRO I
Parâmetro “atividades letivas”
Instrumentos de avaliação
Pontuação
Lecionação de UC anuais
4 p. por UC, num máximo de 2 UC *, em cada ano letivo
Lecionação de UC semestrais
2 p. por UC, num máximo de 6 UC *, em cada ano letivo
Colaboração em módulos ou cursos breves
2 p. por módulo ou curso breve
Colaboração em projetos de ensino em outras instituições nacionais e estrangeiras (de forma temporária ou permanente)
3 p. por colaboração reconhecida pela UM
Atividades regulares de tutoria
Só quando tal conste no plano de estudos:
0,5 p. por aluno, num máximo de 5 p.
Relatório de autoavaliação de UC concluído com DUC integralmente preenchido
1 p. por cada **
* Se a UC tiver mais de 100 alunos, acresce 0,5 por essa UC.
** Apenas se todas as pautas de livros de termos da UC tiverem sido entregues dentro do prazo.
QUADRO II
Parâmetro “desempenho pedagógico e inovação e valorização pedagógicas”
Instrumentos de avaliação
Pontuação
Avaliação positiva global da atividade docente pelos alunos com base em inquéritos regulares PEA-UC (último bloco: desempenho do docente)
Média das classificações finais das UC
Superior a 5: 20 p.
De 4,1 a 5: 15 p.
De 3,5 a 4: 10 p.
Inferior a 3,5: não pontuado
Prémios à inovação pedagógica atribuídos por entidades reconhecidas
10 p. por cada
Práticas pedagógicas incluídas no portefólio de práticas de mérito da EDUM e da UM
7 p. por cada
Número de horas de participação em ações de formação, workshops, seminários ou cursos formais de formação pedagógica, de didática, de competências de comunicação ou de utilização de tecnologias de informação no apoio ao ensino e à aprendizagem como, por exemplo, ferramentas de “e-learning”
0,5 p. por cada hora de curso
Organização de aulas abertas, visitas de estudo e outras atividades pedagogicamente relevantes, quando não incluídas no portefólio de práticas de mérito
2 p. por cada
QUADRO III
Parâmetro “produção de material pedagógico”
Instrumentos de avaliação
Pontuação
Textos de natureza pedagógica, em autoria, coautoria ou em colaboração
20 p. por texto (autores)
5 p. por texto (colaboradores)
Outros materiais pedagógicos de apoio à lecionação, disponibilizados na BB
5 p. por material, até ao máximo de 5
Elaboração e compilação de casos práticos resolvidos
15 p. por cada compilação
QUADRO IV
Parâmetro “acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento”
Instrumentos de avaliação
Pontuação
Orientação de investigação de estudantes de licenciatura (artigos, trabalhos de campo, similares)
1 p. por cada
Orientação de investigações destinadas à obtenção do grau de mestre (concluídas)
5 p. por cada
Orientação de investigações destinadas à obtenção do grau de mestre (em curso)
2 p. por cada
Orientação de investigações destinadas à obtenção do grau de doutor (concluídas)
10 p. por cada
Orientação de investigações destinadas à obtenção do grau de doutor (em curso)
5 p. por cada
Nota. - Até um máximo de 10 orientações em cada instrumento.
QUADRO V
Fatores de ponderação dos parâmetros de avaliação da vertente “ensino”
Fator de ponderação
Percentagem
Atividades letivas
30 %
Desempenho pedagógico e inovação e valorização pedagógicas
20 %
Produção de material pedagógico
30 %
Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento
20 %
Total
100
3 - Vertente extensão Universitária:
QUADRO I
Parâmetro “prestação de serviços à comunidade científica e educacional e à sociedade em geral”
Instrumentos de avaliação
Pontuação
Atividades de prestação de serviços de interesse para a EDUM
Responsável: 30 p. por cada atividade
Membro da equipa: 20 p. por cada atividade
Cargos em organizações científicas e profissionais (de natureza científica)
20 p. por cargo
Envolvimento em instituições sociais e culturais, enquanto membro da EDUM
Membro: 6 p.
Titular de cargo: 15 p.
Participação em formação profissional externa à EDUM
15 p. por cada ação
Integração em painéis de avaliação de candidaturas a bolsas de investigação ou outras de natureza idêntica no âmbito de programas de apoio à investigação científica, bem como a participação como avaliador em concursos da carreira da magistratura e de outras profissões jurídicas
10 p. por cada participação
Coordenação e participação em programas ou projetos culturais no âmbito de entes culturais, enquanto membro da EDUM
20 p. por cada coordenação
10 p. por cada participação
QUADRO II
Parâmetro “ações de divulgação científica e cultural”
Instrumentos de avaliação
Pontuação
Ações de divulgação científica e cultural, enquanto membro da EDUM
1 p. por ação
Publicação de artigos, livros de divulgação científica e cultural
15 p. por cada
Ações de participação cívica em conferências, mesas-redondas de discussão de temas gerais
15 p. por cada
Traduções de obras de natureza cultural
15 p. por cada
QUADRO III
Fatores de ponderação dos parâmetros de avaliação da vertente “extensão universitária”
Fator de ponderação
Percentagem
Prestação de serviços à comunidade científica e educacional e à sociedade em geral
70 %
Ações de divulgação científica e cultural
30 %
Total
100 %
4 - Vertente Gestão Universitária:
QUADRO I
Parâmetro “cargos em órgãos da Universidade, das unidades e das subunidades orgânicas”
Instrumentos de avaliação
Pontuação
Membro do CGUM
30 p.
Membro eleito do Senado
5 p.
Presidente do Conselho de Escola
35 p.
Membro do Conselho de Escola
10 p.
Membro do Conselho Científico
10 p.
Presidente da Escola de Direito
40 p.
Vice-presidente da Escola (exceto Presidente do Conselho Pedagógico)
30 p.
Presidente do Conselho Pedagógico
35 p.
Membro do Conselho Pedagógico
10 p.
Direção e Subdireção de Departamento
20 p. para diretor
10 p. para subdiretor
Membro do Conselho Cultural da UM
5 p.
Responsável dos serviços de biblioteca
10 p.
Membro da Comissão de Acompanhamento do SIGAQ-UM
10 p.
Membro do Conselho Disciplinar
5 p.
QUADRO II
Parâmetro “coordenação e gestão de cursos”
Instrumentos de avaliação
Pontuação
Comissões Diretivas de Curso
Diretor: 20p.
Vogal: 10 p.
Cargos relacionados com a coordenação da mobilidade internacional da Escola de Direito
15 p.
QUADRO III
Parâmetro “outros cargos e tarefas temporárias atribuídos pelos órgãos de gestão competentes”
Instrumentos de avaliação
Pontuação
Participação em tarefas de apoio à gestão dos órgãos por designação dos órgãos da EDUM ou da UM
5 p. se responsável, por cada
3 p. se membro de equipa, por cada
Criação e modificação de regulamentos, estatutos, etc. (de forma individual ou em grupos de trabalho) de natureza externa à EDUM
10 p. se responsável, por cada
5 p. se membro de equipa, por cada
Instrução de processos disciplinares, de inquérito e de averiguação no âmbito da UMinho
10 p. por cada
Coordenação/organização de eventos institucionais com relevância para a EDUM, desde que não considerada em outros instrumentos de avaliação
5 p. por cada
Participação em entidades externas à UM em representação da EDUM, desde que não considerados em outros instrumentos de avaliação
5 p. por cada
Criação ou reestruturação de cursos
10 p. pela criação
5 p. pela reestruturação
QUADRO IV
Fatores de ponderação dos parâmetros de avaliação da vertente “gestão universitária”
Fator de ponderação
Percentagem
Cargos em órgãos da Universidade, das unidades e das subunidades orgânicas
40 %
Coordenação e gestão de cursos
30 %
Outros cargos e tarefas temporárias atribuídos pelos órgãos de gestão competentes
30 %
Total
100 %
Nota final:
Sempre que os instrumentos de avaliação tenham em conta a variável tempo, a pontuação a atribuir deve ser proporcional ao período em causa, tendo em consideração que as pontuações constantes deste anexo são definidas para um triénio.
ANEXO II
Modelo de Relatório para efeitos de Avaliação de Desempenho, a apresentar pelos avaliados e a que alude o artigo 10.º do presente Regulamento
Capa
Escola de Direito
Universidade do Minho
[nome do avaliado]
Relatório para efeitos de Avaliação de Desempenho
[indicação do período de avaliação ou triénio]
Índice
Secção I - Vertentes de Avaliação
Vertente I. Investigação
Vertente II. Ensino
Vertente III. Extensão Universitária
Vertente IV. Gestão Universitária
Secção II - Autoavaliação
[expectativas do avaliado quanto ao resultado]
Secção III - Rubricas Adicionais
[Elementos adicionais julgados relevantes pelo avaliado]
Secção IV - Avaliação pelos alunos
[Inclusão de quadros que resumam o resultado da avaliação da atividade docente pelos alunos em cada Unidade Curricular lecionada]
319655172