Os artigos 1.º e 8.º do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Na DGTC funciona ainda uma Divisão de Administração Geral (DAG) dependente hierarquicamente do Diretor-Geral, em articulação com a DGFP, a qual tem por missão assegurar a administração geral dos bens e instalações do Tribunal, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)A manutenção e conservação das instalações;
- b)A manutenção e conservação dos bens de imobilizado;
- c)A preparação técnica e acompanhamento dos vários procedimentos direta e indiretamente relacionados com empreitadas de obras públicas das instalações do Tribunal de Contas-Sede;
- d)O acompanhamento da execução dos contratos que, pela sua natureza, se encontrem diretamente afetos à missão desta divisão;
- e)A gestão da informação e da comunicação, no âmbito da sua missão, incluindo nomeadamente a prestação de informação ao exterior, atendimento e relacionamento com terceiros, o serviço de receção e o serviço de atendimento telefónico;
- f)O apoio logístico ao Tribunal e seus serviços de Apoio.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O DGFP compreende a Divisão de Gestão Financeira (DGF), a Divisão de Processamento de Abonos (DPA) e a Divisão de Aquisições Públicas (DAQP).
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 5 -A DAQP tem por missão garantir a consecução dos objetivos organizacionais no âmbito da contratação pública, incumbindo-lhe designadamente:
- a)A aquisição de bens e serviços;
- b)O acompanhamento da execução dos contratos que, pela sua natureza, não se encontrem diretamente afetos à missão de outros departamentos;
- c)O apoio técnico e administrativo ao Conselho Administrativo.