- 1 -O Conselho Interdepartamental é constituído pelo Diretor da ESTGD-IPP e pelos Coordenadores dos Departamentos.
- 2 -O Conselho Interdepartamental é presidido pelo Diretor da ESTGD-IPP.
Artigo 25.º — Composição
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024